O que fazemos

Assessoria de Registro Imobiliário

Nossa equipe é composta por profissionais que possuem mais de cinco anos de experiência em cartório de registro de imóveis. Oferecemos a grandes e pequenos empreendedores serviços de elaboração e aprovação de processos cartoriais no registro imobiliário.

A Convenção de Condomínio é o regramento dos direitos e deveres dos condôminos e usuários. É ela que determina as normativas de convívio e uso das partes autônomas e comuns da edificação.

Para ser oponível contra terceiros a convenção do condomínio deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, local onde também deverão ser averbadas as suas eventuais alterações.

Contamos com profissionais capacitados para te auxiliar na elaboração/atualização/alteração e aprovação da sua Convenção Condominial junto ao Registro de Imóveis.

Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas. (Art. 28, parágrafo único, Lei Federal 4.591/64).

Para que haja negociação sobre unidades autônomas futuras do empreendimento, é necessário o registro prévio da incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis competente.

Oferecemos assessoria completa na elaboração e alteração de processos de incorporações imobiliárias desde a aprovação de novos projetos, até a alteração de empreendimentos já existentes.

Contamos com profissionais capacitados, para te auxiliar na aprovação do registro do seu empreendimento, seja ele um condomínio vertical, condomínio de casas, condomínio de lotes, condomínio em multipropriedade, condomínio comercial, condo-resorts e/ou condomínios mistos.

Dispomos ainda de uma equipe técnica qualificada para te auxiliar com a elaboração dos quadros de áreas da NBR 12.721:2006.

O registro direto da Instituição de Condomínio é feito quando a edificação estiver sujeita à forma condominial (especificação de partes autônomas e comuns), porém, sem necessidade de registro prévio da incorporação imobiliária, uma vez que o custo de construção é suportado pelo empreendedor e, neste caso, não haverá a negociação de unidade futura.

Contamos com profissionais capacitados para te auxiliar no registro da Instituição de Condomínio do seu empreendimento

Dispomos ainda de uma equipe técnica altamente qualificada para te auxiliar com a elaboração dos quadros de áreas da NBR 12.721:2006.

O Loteamento Urbano figura como um tipo de parcelamento do solo. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (Art. 2°, § 1°, Lei Federal n° 6.766/79)

Contamos com profissionais capacitados para te auxiliar na aprovação do registro do seu Loteamento Urbano.

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. (Artigo 1.358-C, do Código Civil).

Contamos com profissionais capacitados para te auxiliar na aprovação do registro do condomínio em multipropriedade (Cotas Imobiliárias) e/ou na alteração do condomínio edilício já existente, que deseje adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas. 

Dispomos ainda de uma equipe técnica altamente qualificada para te auxiliar com a elaboração dos quadros de áreas da NBR 12.721:2006.

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes (Art. 9°, Lei Federal n° 13.465/17).

Entende-se por núcleo urbano informal, aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.

Contamos com profissionais capacitados para te auxiliar na aprovação do Registro de Regularização Fundiária Urbana, com destaque para a Regularização Fundiária de condomínios de casas e de lotes.

Não tem certeza do que você precisa?

Fale diretamente com a nossa equipe! Assim poderemos entender melhor qual a sua demanda e te propor uma solução.

Fale Conosco